TJGO anula condenação por estupro de vulnerável e manda soltar réu preso desde 2013

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A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou procedente uma revisão criminal para absolver um réu que havia sido condenado em 2014 a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A decisão, unânime, foi tomada com base em provas novas que indicaram inconsistências nas acusações e nos laudos periciais apresentados no processo original.

A revisão, que atendeu pedido feito pelo advogado Leonardo Couto Vilela, foi fundamentada em parecer médico pericial elaborado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O documento apontou falhas nos laudos médicos iniciais, incluindo contradições sobre a suposta materialidade do crime. O relatório concluiu que não havia evidências suficientes para afirmar ou negar a ocorrência dos atos libidinosos narrados pela acusação.

Além disso, depoimentos colhidos durante o processo de revisão corroboraram a tese de que o crime não ocorreu conforme alegado. Testemunhas que estiveram no local dos fatos afirmaram não ter notado nenhuma situação anormal na convivência entre o réu e a vítima, de apenas três anos na época. Também foram apresentados relatos de familiares e especialistas indicando que a vítima não apresentava sinais de traumas decorrentes de abuso sexual.

No voto, o relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., destacou que “as provas dos autos, incluindo os laudos periciais e os depoimentos testemunhais, não demonstraram a prática do crime de estupro de vulnerável”. O magistrado ainda ressaltou que a condenação inicial infringiu normas processuais penais, justificando a anulação da sentença.

Com a decisão, foi expedido alvará de soltura para o réu, preso desde 2013. O caso evidencia a importância da análise criteriosa de provas em processos penais, especialmente em situações de grave impacto como as que envolvem crimes contra menores.