TJGO afasta juiz e o investiga por corrupção e advocacia administrativa

Wanessa Rodrigues

O juiz da comarca de Porangatu, Felipe Alcântara, foi afastado de suas atividades pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e será investigado por suposta infração disciplinar, que inclui corrupção e advocacia administrativa. Conforme consta em documentos para instauração de Processo Disciplinar Administrativo, o magistrado atuou em processos em que a advogada era a mulher com a qual mantinha relacionamento amoroso, favorecendo, assim, seus constituintes. Além disso, teria recebido e exigido valores para atuar e recebido pagamento para prolatar sentenças. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 18 de janeiro. Apesar das várias tentativas de contato feito com o magistrado por meio da Assessoria de Imprensa do TJGO, ele não respondeu ao Rota Jurídica.

A investigação foi instaurada após a Corte Especial do TJGO acolher pedido da Corrededoria-Geral da Justiça de abertura de Procedimento Administrativo contra o magistrado, em novembro de 2016. Em dezembro do mesmo ano, o desembargador João Waldeck Felix de Sousa, vice-presidente do TJGO no exercício da presidência, determinou a instauração processo para apuração da conduta do juiz. O afastamento foi determinado tendo em vista que os fatos ocorridos foram considerados graves e, ainda, para resguardar a imagem do Judiciário.

Conforme consta nos autos, em dezembro de 2011, o magistrado teria nomeado sua companheira e ex-assistente de seu gabinete para atuar como curadora especial e também como advogada. Ele teria atuado em diversos feitos patrocinados pela companheira sem se declarar impedido ou suspeito. Um advogado chegou a dizer para uma as partes em um processo que a advogada conseguia “coisas que nenhum outro profissional da área conseguia naquela comarca”.

Consta, ainda, que o magistrado teria sido agressivo com as partes em um dos processos e que exigia valores para praticar seus atos de ofício. Em um dos casos, ele solicitou a um casal, de forma individual, que cada um apagasse R$ 80 mil de custas processuais e mais R$ 5 mil para cada um dos avaliadores que aturam no feito. Neste mesmo processo, de separação litigiosa, mesmo após o casal de reconciliar e pedir o desbloqueio de seus bens, o juiz manteve o andamento da ação. O juiz teria dito também que era ele quem decidiria o destino do casal.

Denúncias
Segundo relato de uma testemunha, o juiz teria recebido R$ 80 mil em relação a um processo criminal de tráfico. Denúncia anônima contida nos autos, revela que o magistrado cometeu arbitrariedades e injustiças, com negociação e venda de sentenças, enriquecendo de forma ilícita; que chefiou milícias de bandidagem e do narcotráfico da região; e colocou laranjas para negociar suas sentenças.

A mesma denúncia traz como relato o fato de o magistrado avisar comparsas com antecedência sobre ações da Polícia Federal (PF); ter colocado presos em liberdade mediante pagamento de valores que variam de R$ 15 mil a R$ 100 mil; montou esquema em que todos os processos de sua namorada são julgados em dois ou três dias; e que recebeu mensalidades de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil para fazer vistas grossas a vários pontos de drogas da cidade. Também se envolveu em farra, bebida, jogos e algazarras.

Decisão
Para o TJGO, as condutas descritas demonstram evidente violação aos preceitos éticos que norteiam a atuação dos magistrados, especialmente aqueles expressos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da Magistratura Nacional. “Comportou-se, pelo exposto, de forma incompatível com a dignidade, honra e o decoro de suas funções”. O desembargador observou que o juiz não cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício em processos em que sua companheira é advogada.

Foi ressalto também que, por suas atitudes, o magistrado desviou-se dos deveres de imparcialidade, cortesia, independência, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro do cargo. Além disso, deixou de primar pelo respeito à constituição, não dispensou igual tratamento às partes, não buscou a verdade dos fatos e deixou de manter conduta de integridade também fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional.