A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou a impenhorabilidade de imóvel rural oferecido em alienação fiduciária e autorizou o prosseguimento dos atos de execução extrajudicial. O colegiado reformou decisão de primeiro grau que havia suspendido os atos expropriatórios por suposta caracterização de pequena propriedade rural.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Eliseu José Taveira Vieira. O colegiado entendeu que não ficou comprovada a condição de pequena propriedade rural e que não é possível invocar a impenhorabilidade para barrar a execução após a oferta voluntária do imóvel em alienação fiduciária, sob pena de violação à boa-fé objetiva.
Conforme os autos, os proprietários ajuizaram ação declaratória para impedir a consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia em cédula de crédito bancário. A alegação foi de que o bem estaria protegido pela impenhorabilidade constitucional assegurada à pequena propriedade rural explorada pela família.
A instituição credora sustentou que o imóvel foi oferecido voluntariamente como garantia real, o que afasta a proteção da impenhorabilidade. Também argumentou que não houve comprovação suficiente de que o bem atendesse, de forma cumulativa, aos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da pequena propriedade rural.
Garantia voluntária
No voto, o relator ressaltou que a constituição voluntária da garantia implica a assunção dos riscos do negócio jurídico. Para ele, não é compatível com a boa-fé objetiva utilizar o imóvel como garantia para obtenção de crédito e, posteriormente, invocar a impenhorabilidade para frustrar a execução.
O colegiado também observou que os elementos constantes dos autos não demonstraram, de forma inequívoca, a exploração familiar da área nem o atendimento cumulativo dos requisitos legais previstos para a proteção da pequena propriedade rural.
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Processo: 5867068-87.2025.8.09.0051































