TJGO afasta condenação contra advogada por ato atentatório à dignidade da Justiça

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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou procedente nesta quarta-feira (03/04) Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) contra o Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracanjuba, com objetivo de afastar a condenação contra uma advogada por ato atentatório à dignidade da justiça.

O colegiado acompanhou, de forma unânime, o relator, juiz Fernando César Rodrigues Salgado. Na primeira instância, a advogada foi condenada solidariamente junto de sua cliente. Em ação de danos morais e de inexistência de dívida, contra uma empresa de telefonia, a empresa juntou contrato supostamente assinado pela cliente, gerando a condenação indevida da advogada, por suposta litigância de má-fé da cliente.

“Os advogados privados, bem como os públicos e membros da DPE e do MP, gozam de prerrogativa profissional, consistente em ter eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de sua função apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, por meio de ação própria, assegurado o contraditório e ampla defesa, não se sujeitando, pois, à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ou mesmo litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional”, destacou.

Leia aqui a íntegra do acordão.