A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento que pode redefinir as regras do delivery no Brasil. O adiamento se deu após o pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que solicitou mais tempo para analisar a ação civil pública que questiona a legalidade da cobrança de valor mínimo para pedidos em plataformas de entrega.
No processo, proposto pelo Ministério Público Estadual de Goiás (MPGO), a alegação é que a exigência de um valor mínimo para a finalização de pedidos configuraria “venda casada”. No entanto, a defesa do iFood e de representantes do setor gastronômico argumentam que a medida é fundamental para a saúde financeira dos estabelecimentos.
Durante a sessão, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, representantes do iFood, destacaram que a plataforma serve como suporte para mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o País. Segundo a defesa, o valor mínimo não é uma imposição arbitrária da plataforma, mas uma ferramenta de gestão definida exclusivamente pelos próprios donos de restaurantes.
”A decisão terá reflexo em todo o país. O valor mínimo existe para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade das operações, especialmente para os pequenos empreendedores”, afirmou o advogado Miguel Cançado.
O advogado também questionou a isonomia da ação, apontando que o iFood é o único alvo do processo, embora diversas outras empresas de tecnologia operem sob o mesmo modelo de negócio.
Setor em alerta
O advogado Maurício Giannico, representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), acompanhou o debate e reforçou que a restrição ao pedido mínimo pode inviabilizar a operação de milhares de negócios. Segundo ele, sem o ticket mínimo, pedidos de baixo valor poderiam gerar prejuízo logístico, forçando o repasse de custos para o consumidor final através do aumento geral de preços ou taxas de entrega.
A Procuradora do Ministério Público Estadual, Ivana Farina, no entanto, manteve o posicionamento do órgão pela proibição da prática. Com o pedido de vista, o processo segue sem data definida para retornar à pauta de julgamentos.































