TJ manda prefeitura de Aparecida de Goiânia exonerar comissionados da Guarda Municipal

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau em ação proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, determinando a exoneração de 37 servidores comissionados lotados na Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia. A ordem também é para que esses cargos sejam providos pela regra do concurso.

Atuando em segundo grau, o promotor de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, em substituição na 6ª Procuradoria de Justiça, informa que a decisão manteve a sentença quanto à proibição de contratar guardas municipais sem concurso público, bem como na proibição de investir servidores concursados de outros órgãos na função.

A Segunda Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJ conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo MP, à unanimidade de votos, seguindo o voto do relator, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (clique aqui para a íntegra do documento). Fonte: MP-GO