Sancionada este mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.620/23 traz um impacto direto no Código de Processo Civil (CPC). A mudança legislativa altera o art. 784 do CPC, permitindo que documentos assinados eletronicamente sejam considerados títulos executivos, independentemente do tipo de assinatura realizada.
De acordo com o advogado Gilberto Bergamin, especialista em Direito Empresarial e fundador do Gilberto Bergamin Advocacia, o dispositivo traz uma modernização já aplicado por escritórios especializados no mundo empresarial. “Apesar de ser algo já habitual, a mudança legislativa reforça a segurança jurídica no meio de assinaturas. Os contratos eletrônicos globalizam as relações jurídicas e otimizam o mercado. Foi um enorme avanço aos negócios”, frisa.
Anteriormente, o Código de Processo Civil definia quais documentos seriam considerados títulos executivos extrajudiciais, isto é, serviriam para executar uma dívida ou obrigação legal. O novo dispositivo adicionou um parágrafo extra, conferindo validade aos documentos assinados por plataformas eletrônicas como Adobe, Docusign, Certisign, entre outras, excluindo a necessidade de testemunhas.
“Essa alteração é relevante para encerrar a polêmica sobre a executabilidade de documentos assinados por meio dessas plataformas. Antes, os Tribunais faziam uma distinção entre assinatura digital e eletrônica, o que gerava uma insegurança jurídica. Agora, a lei equipara ambos os tipos de assinaturas, trazendo mais clareza aos processos judiciais”, explica.
A atualização promete ter implicações significativas na prática. De acordo com o Bergamin, ao diminuir as disputas relacionadas à autenticação ode assinaturas eletrônicas, espera-se um aumento nas demandas executivas, que são mais rápidas e vantajosas para os credores na cobrança de débitos.
“É importante destacar que, com a nova lei, os provedores de assinatura eletrônica têm um papel ainda mais relevante na validação das assinaturas dos signatários. Além de fornecerem a tecnologia, eles serão responsáveis por garantir a veracidade e a integridade das rubricas realizadas em suas plataformas, contribuindo para a prevenção de fraudes e usos indevidos”, acrescenta.
Além de reforçar a segurança jurídica, a medida deve impulsionar a eficiência dos processos executivos no Brasil, garantindo um modelo mais claro e prático.