Vítima de violência doméstica consegue dispensa de audiência de conciliação com agressor

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Uma mulher que sofreu violência doméstica entrou com ação judicial em desfavor de seu ex-companheiro por danos morais, materiais e estéticos decorrentes das agressões que sofreu. Porém, apesar de todos os registros e ainda tendo uma medida protetiva ativa contra o homem, ela teria que encontrá-lo em uma audiência de conciliação determinada previamente por decisão judicial.

Diante da possibilidade de encontrar seu agressor e ser revitimizada, ela buscou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) que apresentou, na última quarta-feira (26/07), um recurso de agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de Goiás, pela dispensa da audiência de conciliação. O deferimento do pedido ocorreu no mesmo dia.

De acordo com a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), Tatiana Bronzato, que também assina a petição, a vítima pediu desde o primeiro momento a dispensa de uma sessão de conciliação. Mesmo assim, foi determinado em duas decisões anteriores que a audiência entre a vítima e o agressor fosse realizada.

“A imposição de audiência de conciliação ou sessão de mediação nestes casos, desconsiderando a manifestação de vontade da parte autora, viola o direito de proteção da mulher vítima de violência, que demanda atenção especial do Judiciário”, destaca a defensora pública. Ela ainda ressalta que quando há histórico de violência doméstica e familiar cometida pelo ex-companheiro, a conciliação ou mediação não é recomendada, já que a mulher pode vir a ser revitimizada ao ter de chegar a um acordo com o agressor.

“E mesmo quando não há contato entre ambos, a situação de desigualdade estrutural de gênero permanece e dificulta uma resolução justa para a vítima”, completa Bronzato.

No recurso, a defensora pública ainda cita que a Lei Maria da Penha assegura a integridade física e emocional da mulher vítima de violência doméstica, e busca a sua não revitimização, ou seja, evita fazer com que ela reviva o trauma. “Notavelmente se vê o temor da mulher em estar diante de seu agressor. Ademais, possui medida protetiva de afastamento e proibição de contato, sendo conflituosa a decisão que determina que tenham contato perante o juízo cível”, completa.

Decisão

No deferimento da liminar pela dispensa de audiência de conciliação, o TJGO declarou que estão presentes os requisitos para a concessão do requerimento e que “ressai a relevância dos argumentos expostos pela recorrente, haja vista que a agravante detém medida protetiva ativa em desfavor do agravado”.