Um médico formado em uma universidade de Presidente Prudente, no interior de São Paulo (SP), obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu o abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de R$ 128.000,00. O profissional atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia e, com isso, foi possível obter o direito do desconto.
A liminar foi concedida em junho pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em primeira instância, a relatora da liminar, juíza Flávia de Macedo Nolasco, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União concedessem 1% do saldo devedor do Fies por cada mês trabalhado pelo médico durante o período de pandemia da Covid-19.
Na decisão, a magistrada rejeitou os argumentos por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Banco do Brasil e da União, alegando “ilegitimidade passiva”. No caso, o FNDE sustentou que, para a concessão do abatimento de 1%, o médico deve atender às exigências da Portaria MEC nº 07/2013, que dispõe sobre procedimentos à solicitação de abatimento do saldo devedor do FIES. Entre as condições, incluem o graduado ter atuado como professor na rede pública de educação em, no mínimo, um ano; e/ou ter atuado como médico no SUS em áreas determinadas pelo Ministério da Saúde como prioritárias, entre elas, a de Saúde da Família.
Entretanto, a juíza entendeu que a Lei é “clara em dispor que os médicos que atuarem durante a vigência da Pandemia da Covid-19 têm direito ao benefício de abatimento por mês trabalhado, no percentual de 1% do saldo devedor do Fies”, assegurados tanto pela Lei 10.260/01 e pela Portaria MEC nº 07/2013. Além disso, também ressaltou a importância do médico em ter atuado na linha de frente durante o período pandêmico como relevante e prioritário.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o desconto no saldo devedor do fundo estudantil, mas que pode beneficiar outros profissionais da área da saúde; como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, entre outros que atuaram na linha de frente da Covid-19, área de alta prioridade para a Saúde Pública”, avalia Danilo Machado, advogado especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
No processo, o autor alegou ainda que não obteve êxito em requer o abatimento por meio do Fies/MED, uma vez que o sistema apresentava a mensagem de que ele, o profissional em questão, não possuía vínculos com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em equipes aceitas pelo programa.
“O que poucos sabem – e se faz necessário esclarecer – é que profissionais de saúde que atuaram pelo SUS por, pelo menos, seis meses contínuos, entre março de 2020 e abril de 2022, têm direito ao desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre a dívida total acumulada no Fies”, pontuou Machado.