Texto atual da PEC dos Recursos é inconstitucional, aponta criminalista

A Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, seguiu recentemente para o plenário do Senado bem diferente do texto original. Ela chegou à Casa em abril de 2011, por sugestão do então ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso, com a intenção de definir o trânsito em julgado após decisões de segunda instância para evitar o longo caminho criado por recursos protelatórios.

A antiga PEC do Peluso foi criticada pela comunidade jurídica e completamente mudada. O texto atual, apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), prevê apenas que órgãos colegiados e tribunais do júri poderão expedir mandados de prisão assim que decisões condenatórias em ações penais forem proferidas.

As alterações surpreenderam o ministro aposentado, que as julgou inconstitucionais. A opinião é a mesma de Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com atuação em advocacia criminal. Ele explica que, em vez de modificar os artigos 102 e 105, a proposta passou a alterar o artigo 96 da Constituição.

“A atual proposta viola a regra constitucional de que ninguém será considerado culpado, ou seja, obrigado a cumprir pena, enquanto ainda houver recurso a ser interposto contra alguma decisão penal condenatória”, opina. O criminalista ainda destaca que a PEC pode ser derrubada pelo SFT caso seja aprovada no Congresso e sancionada no futuro.