Tese de escritório goiano pode se tornar repercussão geral em âmbito trabalhista no STF

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Um dos temas mais sensíveis e que se destacou durante os trâmites para a aprovação da Reforma Trabalhista – a prevalência do negociado sobre o legislado – também entrou na pauta do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) motivado pelo Tema 1046 que reconheceu no último dia 30 de abril, a defesa da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Contudo, a tese arguida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi rejeitada. Ele entendeu que os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados. Com isso, a questão será levada a Plenário para que seja analisada se haverá reafirmação da jurisprudência do próprio Supremo sobre o assunto.

Para a advogada Patrícia Miranda, do escritório Miranda Arantes & Advogados, que responde pela defesa do tema apresentado ao STF, o assunto, embora polêmico, imprescinde de uma análise do Supremo, uma vez que a liberdade negocial é prerrogativa prevista na Constituição Federal e tem sido muitas vezes desrespeitada e causado insegurança jurídica ao jurisdicionado. “Caso o julgamento reconheça a nossa tese de que o negociado vigore sobre o legislado, também nestas circunstâncias, teremos alcançado um entendimento de que a vontade das partes será respeitada como deve ser. E mais, unificará os entendimentos jurisprudenciais em todo o âmbito jurisdicional nacional”, aspira Patrícia.

Outro aspecto que Patrícia pontua nesse processo é a alta performance jurídica dos integrantes da banca do escritório Miranda Arantes & Advogados por apresentarem um recurso com requisitos robustos que mereçam a análise criteriosa do Supremo. “Nosso recurso conseguiu admissibilidade e agora integra o rol dos nove processos de essência trabalhista, que desde 2004 foram analisados pelo Supremo a fim de se tornarem repercussão geral até o momento, e poderá se tornar modelo para as demais instâncias”, pontua a advogada.