Tempo para estudo e planejamento pode ser estendido a todos os profissionais da educação

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou projeto que estende a todos os profissionais da educação básica pública o direito já assegurado aos professores de contar com um período da jornada reservado a estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade. Pela proposta (PLS 560/2009), de autoria do senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), esse tempo não poderá ser inferior a um terço da jornada de trabalho.

O aval ao projeto saiu depois que a comissão voltou atrás em relação a pedido de vista coletiva aceito pouco antes, que teria levado a votação da matéria para a próxima semana. Apesar da preocupação com os impactos econômicos da pretendida isonomia em favor de todos os profissionais da educação básica, os integrantes da comissão cederam aos apelos do autor. Para ele, os ganhos para o sistema educacional seriam mais importantes que os cálculos mais imediatos sobre os custos da medida. “Não podemos ser medíocres e achar que dinheiro cai do céu. Mas temos que avaliar se aqui tratamos de gasto ou se vai ser um investimento a médio e longo prazo em favor do processo educacional”, disse.

As razões apresentadas pelo autor, além da consideração de que a matéria poderá ser ainda mais debatida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deverá tramitará em caráter terminativo, levaram os senadores a voltar a atrás no pedido de vista e aprovar o texto, em votação simbólica.

Consolidação
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) também com a finalidade de transferir a seu texto dispositivo que disciplinou a jornada dos professores, constante da chamada Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei 11.738, de 2008). Esse dispositivo reserva dois terços da jornada dos mestres, no máximo, para atividades “de interação com o educando”, ficando o terço restante para “estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade”.