Teleoperadores do TJGO reclamam de mudanças no Telejudiciário e apontam restrições no atendimento humanizado

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Mudanças no serviço do Teleatendimento (Telejudiciário) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), efetivadas por meio do Decreto Judiciário nº 4.662/2025, têm gerado insatisfação em teleoperadores que atuam no setor. Segundo apontam, o documento, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Leandro Crispim, estabelece restrições significativas ao atendimento e impacta na comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

Os servidores ressaltam que, historicamente, o Telejudiciário atua como um canal humanizado de acesso à informação processual para a população em geral, servidores e advogados. No entanto, eles apontam que o Decreto em questão limita as atribuições dos atendentes, proibindo-os de realizar consultas processuais, prestar informações técnico-jurídicas e acessar sistemas como Projudi e SEEU. 

Conforme consta no documento, que entrou em vigor no último mês de outubro, o setor passa a atuar apenas com a transferências de chamadas e repasse de informações de repercussão geral. O documento veda aos atendentes a prestação de consultas processuais específicas, de orientação jurídica, de suporte técnico a sistemas ou de outras atividades técnico-jurídicas.

Ao alterar o Art. 120-A, do Decreto Judiciário nº 4.220/2024, o novo documento determina que as consultas processuais específicas, informações técnico-jurídicas, suporte técnico a sistemas e atividades estranhas ao escopo de telefonia deverão ser encaminhadas às unidades competentes.

Justificativas

O TJGO aponta como justificativa no próprio documento a necessidade de assegurar a convergência dos recursos administrativos, financeiros e humanos no que concerne à Tecnologia de Comunicação e de Informação no âmbito do Poder Judiciário. Além da necessidade de explicitar a separação entre as atividades de infraestrutura de telecomunicações (natureza tecnológica) e a operação de teleatendimento (natureza administrativa).

Orientação à sociedade

Além disso, os atendentes apontam que o texto transfere o Teleatendimento do Núcleo de Telecomunicações para a Diretoria Administrativa, alterando seu foco para atividades de natureza operacional e administrativa, desvinculando-o da função principal de orientar o cidadão sobre questões processuais.

“Tal limitação representa um retrocesso na comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, comprometendo o acesso à informação, a transparência e a efetividade da Justiça”, salientam os servidores, que também citam que a manutenção do atendimento humanizado por voz é não apenas uma questão operacional, mas um compromisso social e constitucional com o cidadão.

Atendimento híbrido

Para solucionar o imbróglio, os teleoperadores sugerem, entre outros pontos, a criação de um canal híbrido de atendimento, com a manutenção do atendimento telefônico institucional como complemento aos canais eletrônicos. Além de uma Central de Informações Humanizada, com número de atendentes capacitados para fornecer informações processuais básicas por telefone.

Leia aqui todas as sugestões apresentadas pelos teleatendentes.

Leia aqui o Decreto na íntegra.