Técnico bancário da Caixa Econômica é condenado por improbidade administrativa

Um técnico bancário da Caixa Econômica Federal apropriou-se indevidamente de quase R$ 10 mil que debitava “de clientes de alto poder aquisitivo” – nas suas palavras – e creditava em sua conta. As transações ocorriam sem consentimento, conhecimento ou autorização dos correntistas e o funcionário valia-se de senhas de acesso de diversos colegas de trabalho, sem que estes soubessem ou lhe tivessem fornecido a senha – aproveitava o computador já logado e a ausência deles.

Após a análise do conjunto probatório formalizado nos autos e da oitiva das testemunhas em juízo, Luciana Laurenti Gheller, juíza federal, formou pleno convencimento da ocorrência dos fatos narrados na inicial, notadamente o enriquecimento ilícito do réu e o dano que sua conduta ímproba resultou para a CEF, que recompôs os valores sacados aos titulares prejudicados.

A esse respeito, importa observar que o próprio réu confessou ter plena consciência da conduta ilícita por ele praticada, ainda que alegue não ter tido a intenção de causar prejuízo aos clientes ou à CEF.

Essa conduta sujeita o réu às sanções previstas no inciso I do art. 9º da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e ao dever de ressarcir todos os prejuízos sofridos pela pessoa jurídica lesada, com juros moratórios incidentes desde a data do delito perpetrado.

Do exposto, condenou o réu ao pagamento de multa cível fixada em R$ 4 mil, além das cominações previstas na Lei, à exceção da perda da função pública, cujo contrato já fora rescindido. (Fonte: Justiça Federal)