Susuki tem audiência para conciliar danos ambientais em fábrica de Itumbiara

Está agendada para o dia 13 de março de 2018, às 15h30, audiência de conciliação entre o Ministério Público de Goiás, o município de Itumbiara e a SVB Automotores do Brasil S.A. (Suzuki). A determinação é do juiz José de Bessa Carvalho Filho, em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, a qual pretende que a empresa promova a reparação de danos causados ao município.

Segundo detalhado na ação, o município foi omisso em defender o patrimônio municipal em razão da inércia em atuar contra a Suzuki que, em nome da geração de empregos e investimento na cidade, recebeu incentivos fiscais e um imóvel de 1.159.472 m² (cerca de 23 alqueires), avaliado em mais de R$ 17 milhões, pelo qual pagou apenas R$ 370 mil, sem que houvesse a contrapartida necessária.

De acordo com o promotor, o protocolo de intenções firmado com o governo de Goiás e a Suzuki, com a intervenção do município, previa a viabilizar a construção e implantação de um complexo industrial de veículos automotores, proporcionando a criação de 800 novos empregos diretos e indiretos e a produção de veículos automotores. O protocolo, assinado em 18 de abril de 2011, previa a isenção de tributos municipais (exceto ISSQN) à Suzuki pelo prazo de 20 anos.

Contudo, conforme apurado pelo MP-GO, a empresa descumpriu o contrato, tendo em vista que atuou por apenas dois anos e fechou as portas de sua planta em Itumbiara.

Omissão do município
Segundo apontado na ação, informações da Secretaria Municipal de Finanças, em ofício datado de agosto deste ano, apontam que a empesa já se beneficiou com isenção de impostos e taxas municipais que totalizam R$ 75.874,08. No entanto, de acordo com o promotor, apesar do enorme prejuízo financeiro, o município não tomou nenhuma atitude desde o fechamento das atividades da empresa.

Para Reuder Motta, alguns princípios deveriam ter sido observados nesse caso, como o da função social do contrato, pelo qual o contrato não pode ser visto apenas como fato dos contratantes, mas tem sua convenção de respeitar os interesses do meio social, onde seus feitos irão refletir; e o princípio da conservação do patrimônio público, previsto constitucionalmente, o qual prevê que todos os entes da federação promovam a conservação de seus bens.

Conforme apontado na ação, “ainda que se possa alegar que o município não tenha também cumprido integralmente suas obrigações no contrato, as cumpriu de forma substancial, já que sua principal obrigação era a venda subsidiada do terreno. Em juízo de ponderação, entre as obrigações cumpridas de parte a parte, o município cumpriu muito mais do que se obrigou em relação à Suzuki”.

Pedidos
No mérito da ação é requerido que seja declarada a omissão do município em defender seu patrimônio em face ao inadimplemento e prejuízos que a Suzuki lhe causou, desde 2011; que seja declarada a resolução do contrato, assim como, que a empresa seja condenada ao ressarcimento pelo descumprimento das obrigações assumidas e os danos causados ao município de Itumbiara.