Suspensa venda do livro Ágape, do padre Marcelo Rossi, por violação de direito autoral

Vendas ficam suspensas até a retificação de autoria do texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?”, veiculado no livro
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O desembargador da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilberto Campista Guarino, deferiu parcialmente tutela provisória de urgência para suspender a publicação, distribuição e venda de exemplares do livro “Ágape”, de autoria do padre Marcelo Rossi, por violação de direito autoral. A suspensão deve perdurar até que a editora Globo comprove a retificação de autoria de trecho do livro.

A medida foi deferida a pedido de uma mulher que propôs ação contra a editora Globo e o religioso alegando que o texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” está sendo veiculado no livro “Ágape”, sem divulgação de seu nome e, além disso, com falsa atribuição de autoria à Madre Teresa de Calcutá. Já foram vendidos 10 milhões de exemplares da obra.

Em uma primeira decisão, o TJRJ indeferiu a tutela de urgência solicitada pela autora sob o argumento de que a suspensão e recolhimento de exemplares do livro consubstanciaria providência de difícil reversão, acarretando queda na receita da editora Globo e do padre e, em consequência, dificuldade em eventual e futuro pagamento da indenização.

No entanto, ao analisar o agravo de instrumento da interlocutória, o desembargador afirmou que a probabilidade do direito da autora está bem evidenciada, citando trechos em que a própria editora reconhece que a autora é detentora dos direitos sobre o texto.

Também afirmou que se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos de uma decisão, “porquanto é notório que a Editora Globo S/A. não se mantém em atividade apenas com a receita da venda do livro ‘Ágape’”. E ressaltou que a venda ilícita viola o direito de inúmeros consumidores, que, diante da ilusão de que se trata de texto de autoria de Santa
Católica, são induzidos à compra da obra literária religiosa impressa.

Frisou ainda que a possibilidade de concessão de tutela para impedir a continuação ou
repetição de ato ilícito, violador de direitos autorais, põe em evidência o amparo dispensado pela legislação federal de regência ao titular desses direitos, no caso, a agravante, com o que fica vedado aos agentes responsáveis por aquela conduta continuar auferindo vantagens econômicas derivadas de exploração de obra literária, com
texto não autorizado, cuja autoria é atribuída a outrem. Com informações do Migalhas

Processo 0059289-29.2018.8.19.0000