Suspensa lei que obriga inclusão de fotos de acidentes em rótulos de bebidas

A desembargadora Amélia Martins de Araújo concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja para suspender os efeitos da Lei Municipal 9.374/13, que obriga as empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia a incluírem nos rótulos figuras e estatísticas de acidentes de carros. Com a decisão, na prática, a lei fica suspensa até o julgamento do mérito. O advogado Alexandre Prudente, que representa a Cervbrasil na ação, explica que a decisão é válida apenas para as empresas que integram a entidade. Para a magistrada, há no caso relevante fundamentação e perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação.

Em reportagem recente publicada no portal Rota Jurídica, Otávio Forte, presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional e da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), avisou que a norma era inconstitucional. O especialista explicou que a referida lei trata de matéria relacionada ao Direito Civil e, também, do consumidor, com limitação ao livre exercício de atividade econômica. Portanto, conforme determina a Constituição Federal, a iniciativa legislativa, neste caso, é exclusiva da União. Forte lembra que assim aconteceu na lei federal que tratou dos cigarros – norma semelhante, que determina aos fabricantes de cigarros a divulgação de alertas com doenças ou os efeitos causados em virtude do uso do produto em suas embalagens.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 2, tendo prazo de 90 dias para adequação. De acordo com o texto legal, o descumprimento das normas renderia multa de 3 mil UFIRs às empresas infratoras, que pagarão dobrado em caso de reincidência. Forte observa que, por conta da inconstitucionalidade apontada, em caso de aplicação de multas, as indústrias e empresas poderiam contestar essas penalidades.

Justificativa

Em justificativa à norma, Cida Garcêz observa que o artigo 23 da Constituição Federal diz que é competência da União, Estados e Municípios estabelecer políticas de educação para a segurança do trânsito. Além disso, que o intuito da lei é trabalhar educação e conscientização da população acerca da graves consequências e sequelas que podem ocorrer da mistura álcool e direção.

Forte salienta que também é obrigação dos municípios estabelecer políticas de educação para segurança no trânsito, mas que devem ser reguladas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “E, ainda, a lei extrapola a criação de política de educação e atinge a esfera privada dos fabricantes e comerciantes. Logo, o caminho correto é que a matéria seja tratada no âmbito competente, que é o federal”, declara.