Decisão do Juizado da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia determinou a suspensão provisória da exigibilidade de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrados de um morador da cidade. As dívidas, relativas a exercícios de 1994 a 2018, já estavam prescritas, mas continuavam sendo objeto de cobrança por parte da administração municipal. A liminar foi deferida no dia 21 de maio deste ano.
A medida foi concedida em ação ajuizada pela 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, que atuou em favor do assistido, de 62 anos. Antes de buscar a via judicial, o contribuinte havia tentado solucionar a questão diretamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, sem obter resposta administrativa.
Na petição inicial, o defensor público Felipe Takayassu sustentou a ocorrência da prescrição, com fundamento no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública exercer a pretensão de cobrança de crédito tributário, contados da data da constituição definitiva da obrigação fiscal. Segundo os cálculos apresentados, o débito mais antigo já estaria prescrito desde fevereiro de 1999 e o mais recente desde março de 2023.
Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu, em juízo de cognição sumária, a verossimilhança da tese apresentada e deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das dívidas discutidas, bem como para determinar que o Município se abstenha de promover cobranças judiciais ou extrajudiciais dos valores, até o julgamento final da demanda.