A juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro, da 1ª Vara Judicial de Anicuns (GO), deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de diversas cédulas rurais firmadas entre um produtor e o Banco do Brasil. Além disso, foi determinada a baixa imediata das restrições de crédito em nome do devedor e de sua avalista.
O autor, pecuarista de leite, foi representado pelos advogados Pedro Henrique O. Santos e Beatriz Alves, do escritório Alves & Santos Sociedade de Advogados. Ele alegou que possui 11 operações de crédito rural com saldo devedor superior a R$ 2 milhões e que sua capacidade de pagamento foi comprometida pela queda do preço do leite, pela concorrência das importações e pela alta nos custos de produção.
Também sustentou que, embora tenha requerido administrativamente o alongamento da dívida em abril de 2025, o banco não atendeu ao pedido e iniciou procedimentos de cobrança, incluindo a negativação de seu nome.
Na análise do pedido, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ao considerar comprovados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano. A decisão destacou a Súmula 298 do STJ, que dispõe que o alongamento da dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais. Também citou o Manual do Crédito Rural e a Lei nº 7.843/89, que asseguram a prorrogação das obrigações quando fatores adversos comprometem temporariamente a atividade.
O laudo técnico agronômico apresentado nos autos indicou que o produtor sofreu queda de receita devido à dificuldade de comercialização, agravada pelos baixos preços pagos pela indústria e pela concorrência desleal das importações, além do aumento de custos em razão da alta do dólar e da inflação sobre insumos e serviços. O documento também atestou que a atividade permanece economicamente viável e bem conduzida, afastando a hipótese de má gestão.
A magistrada ponderou que a manutenção da negativação nos cadastros de inadimplentes poderia inviabilizar o acesso do produtor a insumos e recursos indispensáveis, trazendo risco iminente de paralisação da atividade rural. Assim, determinou a suspensão da exigibilidade das cédulas e a exclusão dos nomes do produtor e de sua avalista dos cadastros de proteção ao crédito, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Além disso, foi ordenada a apresentação, pelo banco, de cópias dos contratos e extratos detalhados das operações, considerados essenciais para a elucidação da controvérsia e para a verificação da evolução do débito e de eventuais encargos indevidos.
Processo 5766677-53.2025.8.09.0010.
































