O Juizado Especial Cível da Comarca de Campinorte (GO) condenou a companhia Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais a passageiro que sofreu atraso de aproximadamente três horas em voo internacional. A sentença transitou em julgado, assegurando a reparação definitiva ao consumidor.
O caso envolveu voo realizado no dia 19 de dezembro de 2023, no trecho Buenos Aires (Argentina) – São Paulo (Brasil), que sofreu atraso suficiente para inviabilizar a conexão prevista para Brasília (DF). Em razão disso, o passageiro chegou tardiamente ao destino final, situação que, segundo a juíza Thayane de Oliveira Albuquerque, gerou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.
Na defesa, a Gol alegou que o atraso não ultrapassou quatro horas e, portanto, não configuraria dano indenizável. O argumento, contudo, foi rejeitado pela magistrada, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da companhia aérea.
O autor foi representado pelo advogado Augustto Guimarães Araujo, que ressaltou a importância pedagógica da decisão para garantir o respeito ao consumidor e coibir práticas abusivas no setor aéreo.
Processo 5108322-07.2025.8.09.0170
































