Suspensa autorização de incorporação de gratificação por vereadores e ex-vereadores

Acolhendo pedidos de tutela de urgência feitos pelo Ministério Público em quatro ações civis públicas, o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, suspendeu os atos administrativos do Município de Goiânia que concederam a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica à remuneração de quatro vereadores e ex-vereadores de Goiânia que são servidores públicos. As decisões judiciais (uma para cada caso) foram proferidas nos casos do vereador e ex-secretário municipal Paulo Borges; o vereador Fábio Caixeta, e os ex-vereadores Sebastião Mendes dos Santos (Tiãozinho do Cais) e Juarez de Souza Lopes.

Em relação ao deputado estadual e ex-vereador Luís César Bueno, não houve decisão judicial porque o próprio Município de Goiânia suspendeu administrativamente a portaria concessiva do benefício. O magistrado embasou o acolhimento do pedido do MP no argumento da ilegalidade, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inconstitucional a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica por servidor público efetivo que tivesse cumprido mandato no Legislativo municipal.

Suspensas normas que autorizavam incorporação de gratificação por ex-vereadores em Goiânia
Ações querem anular atos deferindo incorporação de gratificação a vereadores e ex-vereadores em Goiânia

Além da nulidade dos benefícios, as ações, propostas pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Goiânia, cobram, no mérito, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Em todos os casos, a gratificação paga corresponde a 80% do subsídio da função de secretário municipal