Superior Tribunal de Justiça anuncia aumento das custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

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Passa a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021,​​​​que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos – os valores estão contidos no anexo do normativo.

Recolhim​ento
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é realizado exclusivamente mediante o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. Já no caso de processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno (apenas para processos não eletrônicos), o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.​

Em Goiás

As custas judiciais cobradas pelo Judiciário goiano também foram reajustas em 24,28% desde 1º de janeiro de 2021. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), no entanto, já solicitou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a revogação do Provimento nº 45/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás que procedeu ao aumento. O caso ainda não foi julgado.

A Seccional contesta o reajuste com base no Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI) e não na taxa Selic, conforme preceitua decisão do STF, de agosto de 2019. A Corte definiu que os índices de juros e correção monetária aplicados aos tributos estaduais não podem ultrapassar os índices fixados pela União para os mesmos fins (atualmente, os tributos federais são corrigidos pela Taxa Selic). Com base no que foi definido pelo STF, os reajustes, portanto, podem seguir a variação da taxa Selic, que fechou o ano de 2020 acumulada em 2%, segundo o Copom.