Substituição do fator previdenciário pela fórmula 86/96 segue em tramitação no Senado

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Além da PEC 6/2019, o Congresso está debatendo outros assuntos referentes à Previdência Social brasileira. Foi aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), o projeto de lei que permite a substituição do fator previdenciário pela fórmula 86/96 nas revisões de benefícios previdenciários, para os segurados que tiverem seus benefícios achatados pela incidência do fator previdenciário. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), seguirá, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição está sujeito à aplicação desse fator, que reduz o valor do benefício”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Varella. A mudança para a fórmula 86/96 permite que aqueles que se aposentaram com o fator e continuam contribuindo, ao atingir a regra dos pontos, peçam uma revisão da aposentadoria, utilizando essa fórmula para receber o valor integral.

O projeto de lei seria um novo tipo de desaposentação, que poderá, caso aprovada, ser realizada por aqueles que ingressaram com desaposentação vetada pelo STF, em 2016. Na ocasião, os ministros entenderam que a revisão era ilegal e que esse tipo cálculo deveria ser aprovado por meio de lei. A decisão contrária à desaposentação foi aplicada a todos os processos que estavam na Justiça sobre o assunto.

Porém a tramitação da PEC 6/2019 pode trazer mudanças nesse projeto de lei. Já que a última versão aprovada na comissão especial da Câmara modifica a fórmula 86/96 para 100/105. O relator do PL afirmou ainda que, embora uma proposta de reforma da Previdência esteja em tramitação no Congresso, é importante que o projeto prospere, para corrigir injustiças.

Fórmula 86/96

Começou a vigorar em 2015, com a fórmula 85/95. Contudo essa pontuação valeu somente até 2018. A fórmula, que funciona como um sistema de pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, hoje é de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Mas ela já está em debate novamente no Congresso com a alteração para 100/105.