STJ restabelece pena de homem que tentou matar o filho mesmo após ouvi-lo dizer: “oi, papai, que saudade”

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de restabelecer a condenação de homem, em Anápolis, a uma pena de 14 anos e 23 dias de reclusão, por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o próprio filho, uma criança de apenas cinco anos de idade.

Ocaso ocorreu em Anápolis, onde o acusado, inconformado com o término de seu casamento, tentou tirar a vida da criança arremessando sua cabeça diversas vezes contra o solo. O crime foi marcado por extrema violência e frieza, já que a vítima havia recebido o pai no portão de casa com as palavras: “Oi, papai, que saudade”.

De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, o homem também agrediu fisicamente a ex-companheira, mãe da criança, com um soco quando ela tentava proteger o filho.

No Tribunal do Júri da Comarca de Anápolis, o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado na modalidade tentada, estabelecendo a pena em 14 anos e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, por meio da 2ª Câmara Criminal, reformou parcialmente a decisão, reduzindo substancialmente a pena aplicada para 8 anos e 3 meses de reclusão. O TJGO afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, além de desconsiderar a qualificadora do motivo fútil como agravante genérica.

Inconformado, o MPGO, interpôs embargos de declaração, mas a vice-presidência do TJGO inadmitiu o recurso especial (AREsp n. 2701036), levando o MPGO a interpor agravo no STJ, sustentando que a questão não demandava reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos.

O procurador de Justiça Antonio de Padua Rios atuou em segundo grau, enquanto a promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante da Procuradoria de Recursos Constitucionais (Nurec), assinou tanto o recurso especial quanto o agravo em recurso especial.

STJ acolheu integralmente recurso do MPGO

O ministro Otávio de Almeida Toledo, relator do processo, acolheu integralmente os argumentos do MPGO e cassou o acórdão do TJGO. Em sua decisão, o ministro destacou que a extrema violência empregada na conduta e a frieza demonstrada pelo acusado justificavam a exasperação da pena.

Para o ministro, o tribunal goiano adotou tratamento brando a uma conduta de extrema gravidade, violando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A Corte Superior sustentou que desconsiderar a qualificadora excedente como agravante implica violação ao princípio da individualização da pena.

Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória do réu em primeiro grau, mantendo a pena de 14 anos e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado. de Goiânia