STJ restabelece condenação de Giuseppe Vecci por improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do agravo interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais para dar provimento ao recurso especial do MP, restabelecendo a sentença que condenou o ex-secretário estadual Giuseppe Vecci pela prática de ato de improbidade administrativa.

O recurso foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, de 2013, que entendeu não caracterizar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei n° 8.429/92, a conduta do então secretário, que dispensou licitação fora das hipóteses previstas na legislação para contratação direta de empresa de ensino da qual ele é sócio-proprietário. O TJGO considerou ainda que não houve má-fé nem prejuízo ao erário. A Faculdade Cambury, de Vecci, foi contratada para ministrar cursos de aperfeiçoamento a funcionários públicos.

O Ministério Público sustentou que, para configurar ato ímprobo descrito na Lei de Improbidade Administrativa, basta o dolo genérico, sendo dispensável a comprovação de qualquer outra finalidade. Ao restabelecer a sentença condenatória, o ministro do STJ, relator no RE n° 557.471-GO (2014/0175781-2), afirmou ser entendimento do órgão, no que que se refere à Lei de Improbidade Administrativa, ser suficiente a presença do dolo genérico na conduta do agente, que consiste tão somente na vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Fonte: MP-GO

Agravo em Recurso Especial 557.471