STJ reforma decisão do TJGO e restabelece critérios mais rigorosos em penas por tráfico de drogas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e determinou a reavaliação da dosimetria da pena aplicada a dois condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, ao reconhecer a necessidade de considerar, de forma adequada, a culpabilidade e os antecedentes criminais.

A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Ele acolheu argumentos do Ministério Público de Goiás (MPGO) para restabelecer parâmetros mais rigorosos na análise da culpabilidade e dos antecedentes criminais de duas pessoas no Estado.

A ação penal teve origem em denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges. No segundo grau, atuou o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Já o recurso especial foi elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec).

O recurso foi interposto contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJGO que havia reduzido as penas ao afastar circunstâncias judiciais inicialmente valoradas de forma negativa. Para o MPGO, a decisão destoava da jurisprudência do STJ ao desconsiderar elementos relevantes na fixação da pena.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu a divergência entre o entendimento adotado pelo tribunal estadual e a orientação consolidada da Corte Superior.

No caso de uma das condenadas, o ministro destacou que a prática de novo crime durante o período de liberdade provisória, aliada ao descumprimento de medidas cautelares — como o rompimento de tornozeleira eletrônica — evidencia maior reprovabilidade da conduta. Segundo ele, esse comportamento demonstra “menosprezo às decisões judiciais e à ordem jurídica”, o que autoriza a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria.

Em relação ao outro réu, o STJ afastou o entendimento do TJGO que havia desconsiderado os maus antecedentes sob o argumento de bis in idem com a reincidência. O relator reafirmou que condenações distintas podem ser utilizadas, simultaneamente, para valorar negativamente os antecedentes na primeira fase da dosimetria e reconhecer a reincidência na segunda etapa, sem configuração de ilegalidade.

Com esses fundamentos, o ministro deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TJGO e determinar a readequação das penas, com observância de critérios alinhados à jurisprudência do STJ.

AResp nº 2.851.154