STJ recebe denúncia contra desembargadores por venda de decisão

Em sessão realizada nesta quarta-feira (15) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, por receber denúncia contra desembargadores, servidores e advogados do Tocantins envolvidos em esquema de compra e venda de decisões judiciais e de liberação prematura e manipulada de pagamento de precatórios.

Ao todo, foram recebidas denúncias contra 16 pessoas. Entre elas, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Trocantins Amado Cilton Rosa, José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do tribunal.

O processo tomou a tarde de julgamentos do colegiado. A análise da admissibilidade de denúncia oferecida pelo parquet contra 21 acusados teve início em sessão de 18/3, com diversas sustentações orais das defesas. A peça acusatória foi divida em quatro núcleos.

O ministro João Otávio de Noronha, relator, leu na sessão o seu extenso e pormenorizado voto, em que analisou cada núcleo denunciado.

Ao falar das interceptações telefônicas, as quais foram questionadas a validade, Noronha destacou que elas “estavam cobertas por decisão judicial válida de juiz competente”. Sobre as prorrogações das interceptações, assentou: “não é razoável pensar que a prorrogação se dá uma única vez. Cabe ao magistrado avaliar conforme o resultado das interceptações a sua utilidade”.

Outro ponto arguido na defesa foi a busca e apreensão em escritório de advocacia sem representante da OAB. De acordo com Noronha, a falta de representante da Ordem não induz a nulidade da prova.

João Otávio de Noronha apontou em seu voto que o MP logrou descrever suficientemente os fatos relativos a transação de decisões, narrando “várias tratativas da divisão da propina”. Para ele, “a investigação relacionada com os dois agravos tornou visível a pratica sistemática de negociação de decisões judiciais”.

Quanto ao esquema de liberação “ortodoxa” de precatórios, o ministro Noronha apontou que houve conserto prévio entre o grupo. “Tentaram emprestar verniz de legalidade aos atos, mas o dolo de extorquir o dinheiro está caracterizado a fim de receber a denúncia.” Para Noronha, os envolvidos fizeram “tábula rasa das regras de pagamento dos precatórios”.