O Superior Tribunal de Justiça, atendendo recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou a produção antecipada de prova em caso envolvendo violência doméstica. Ela consiste na oitiva de policiais que testemunharam o crime.
A produção antecipada de prova havia sido indeferida em primeiro grau, e o recurso interposto contra essa decisão negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Assim, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO interpôs recurso especial no STJ, agora provido, conforme decisão do ministro relator, Jesuíno Rissato.
No recurso, o MP sustentou que a oitiva antecipada das testemunhas militares justifica-se, no caso, diante do risco efetivo de que detalhes relevantes se percam da memória dos depoentes.
“As testemunhas que se busca ouvir antecipadamente, para a formação de material probatório imprescindível a um decreto condenatório, são policiais militares e, considerando o cargo que ocupam e suas peculiaridades, não teriam condições de recordar de detalhes do fato após longo período de tempo, uma vez que atendem diversas ocorrências semelhantes diariamente”, afirmou o promotor, ao requerer a reforma da decisão para o deferimento do pedido da produção antecipada de provas. Com informações do MP-GO