Posto que vendia combustível diferente do solicitado pelos clientes pagará dano moral coletivo

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O Posto Capim Dourado, localizado na BR-153, no Setor Jardim Goiás, em Goiânia, está proibido de abastecer combustível diferente do pretendido pelo consumidor, conforme requerido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A determinação contida em sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O estabelecimento também terá que pagar indenização por dano moral coletivo arbitrado em R$ 40 mil.

Na ação, proposta em 2015 pelo MPGO, foi sustentado que o posto cometeu práticas consideradas abusivas para o consumidor, quando orientou os frentistas a abastecer com um combustível diferente do solicitado, sendo sempre com um custo maior para o cliente. Isso acontecia, por exemplo, quando o cliente pedia gasolina comum e o carro era abastecido com gasolina aditivada.

A promotora Maria Cristina de Miranda, autora da ação, destacou que a prática era recorrente por parte da empresa, sendo inúmeros os consumidores lesados, o que ficou comprovado também por meio de relatórios requisitados aos Procons Estadual e Municipal.

Responsabilidade dos frentistas

No processo, a própria empresa reconheceu a irregularidade, mas atribuiu a responsabilidade para os frentistas, alegando nunca ter incentivado a prática, tendo, inclusive, demitido os funcionários.

No entanto, conforme o MP, esclarecimentos prestados também provam que, além de prejudicar o consumidor com o abastecimento diferente do contratado, ainda faltavam com a verdade ou se omitiam, ao afirmar que não tinham em estoque o tipo de combustível solicitado com intuito exclusivo de vender o produto de maior valor.