STJ anula acordão do TJ-GO que havia absolvido acusado de associação para o tráfico

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que cassou sentença condenatória contra José Sousa de Almeida, pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Na decisão contestada pelo MP-GO, o TJ-GO absolveu o réu do delito de associação para o tráfico de drogas, com a argumentação de que as provas eram frágeis para uma condenação.

No entanto, na decisão monocrática do ministro Jorge Mussi é apontado que este posicionamento viola lei federal “ao absolver o réu por insuficiência de provas, inexistindo, nesta hipótese, previsão legal para a revisão criminal, nos termos no artigo 621 do Código de Processo Penal”. Ele acrescentou ainda que “a revisão criminal não se presta a nova avaliação da prova, devendo o tribunal apenas verificar se a condenação tem base nos elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles”.