STF nega recurso de Maurício Sampaio para retornar à titularidade de cartório

Wanessa Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração propostos pelo empresário Maurício Borges Sampaio contra decisão que negou pedido para seu retorno à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia – no mandado de segurança 32104. A determinação é da 2ª Turma, que, à unanimidade, rejeitou o recurso nos termos do voto do relator, ministro Teori Zavascki. O julgamento do processo foi realizado no último dia 17, mas o inteiro teor do voto ainda não foi divulgado.

A advogada de Maurício Sampaio, Flávia Maria Quinan Ferreira, declara que precisa conhecer na íntegra a decisão para analisar se ainda há ou não possibilidade de novo recurso. A advogada acredita que a publicação do acórdão será feita na próxima semana. Ela lembra que o Supremo ainda não entrou no mérito da matéria que foi arguida e que cabem outros tipos de ação no caso. Além disso, há outros pontos que a Corte ainda não se manifestou, como o fato de a efetivação de Sampaio no referido tabelionato ter sido concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A defesa de Sampaio entrou com os embargos de declaração após o ministro Teori Zavascki ter negado seguimento ao referido mandado de segurança e ter determinado sua extinção, em fevereiro passado. Antes disso, em 14 de janeiro, a presidência do STF deferiu o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, determinando o imediato retorno de Sampaio à titularidade Tabelionato.

No mesmo mês, a ministra Cármen Lúcia, ao julgar ações propostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) e por Naurican Ludovico Lacerda – aprovado em concurso público para assumir o 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia -, manteve decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Porém, em 21 de janeiro, Lewandowski determinou  a suspensão da liminar concedida até que Zavascki analisasse o caso.

Caso
O ministro Francisco Falcão havia declarado vaga, em 2013, a serventia extrajudicial titularizada por Sampaio, após correição do CNJ, realizada em novembro de 2012. Ao fiscalizar o 1º Tabelionato de Notas de Goiânia, equipe do Conselho verificou que havia cobrança excessiva de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados na serventia em razão de convênio entre o cartório e o  Departamento Estadual de Trânsito (Detran), totalizando R$ 7,1 milhões em prejuízo para os consumidores.

Segundo a PGE-GO, o ex-cartorário não satisfaz os requisitos  constitucionais para estar à frente da unidade. Além disso, que o cartório em questão foi declarado vago pelo CNJ em 2008, e essa vacância da serventia foi confirmada pelo STF através do mandado de segurança 27.415. Sampaio, de acordo com a PGE, era titular do cartório por ter herdado do pai o ofício, enquanto a constituição de 1988 exigia o concurso público.

Mesmo o cartório tendo sido declarado vago em 2008, a PGE sustentou que Sampaio passou de titular para interino por conta de uma medida do próprio CNJ. Ele continuou trabalhando como interino até 2013. Mas após denúncias de improbidade, ele foi afastado da interinidade.