STF mantém ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a cumulatividade na contagem de títulos de mesma categoria na etapa classificatória do Concurso Unificado de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás. No entendimento do CNJ, mesmo que dentro de uma mesma categoria, cada título seria contabilizado até o teto da pontuação permitida para a etapa do certame.