STF determina suspensão de qualquer projeto que crie carreira de procuradores autárquicos em Goiás

Wanessa Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar para suspensão da tramitação do projeto de lei que cria a carreira dos procuradores autárquicos no Estado de Goiás. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Ela ainda será submetida ao Plenário do STF. Em seu voto, o ministro suspende a eficácia dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014, bem como a tramitação de todo e qualquer projeto de lei que vise a dar cumprimento ao artigo 94-A da Constituição do Estado de Goiás, acrescido pela mesma emenda.

O projeto, que tem gerado controvérsias, institui e regulamenta a carreira de Procurador Autárquico no Estado, que passaria a representar e prestar assessoria judicial às autarquias e fundações estaduais. Nesta semana, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), usou a redes sociais para avisar que solicitou à Liderança do Governo na Assembleia Legislativa a retirada de pauta do referido projeto de lei, de iniciativa do governo. Na ocasião, o chefe do Executivo Estadual disse que iria aguardar até que o ministro proferisse seu voto sobre a constitucionalidade da matéria.

A Anape já havia questionado a constitucionalidade da norma no STF e, no último dia 06 de dezembro, informou nos autos da ação a existência do referido projeto de lei, em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás. Segundo entende a Associação, a legislação porventura aprovada “promoverá alterações drásticas e imediatas na organização da representação judicial e consultoria jurídica no Estado de Goiás”. Por essa razão, reiterou o pedido de medida cautelar no sentido de suspender a eficácia do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás.

Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que o artigo 132 da Constituição Federal confere às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal a atribuição exclusiva das funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das unidades federativas. O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procuradores do Estado (art. 132, CF/88), organizados em carreira única, sendo vedada a criação de Procuradoria Autárquica para a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais.

Conforme salienta o ministro, o modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta. “A transformação de cargos e a concessão de equiparação remuneratória entre cargos distintos constituem violações à regra do concurso público, à vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos”, diz.

Perigo da demora
O ministro salientou que, embora já ciente da tramitação da ação protocolada pela Anape, o governador do Estado, em novembro passado, enviou mensagem propondo o referido projeto, que, inclusive, já conta com parecer favorável à sua aprovação assinado por seu relator na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Portanto, a célere tramitação legislativa sugere que o projeto será aprovado rapidamente. “Tendo em vista que, com a aprovação de tal projeto, a vigência da lei dele resultante poderá produzir efeitos que poderão não ser revertidos, há, agora, inegável perigo na demora no presente caso”, completa.