STF declara inconstitucionais leis de Goiás e de Pernambuco que tratam de atividades nucleares

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Em julgamento por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por maioria, a inconstitucionalidade de leis de Goiás e de Pernambuco que dispõem sobre atividades nucleares. O colegiado julgou procedentes os pedidos formulados nas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na ADI 6.896, Aras questionou o artigo 131, §§ 1º na expressão “os resíduos radioativos”, e 2º da Constituição do Estado de Goiás. A norma dispõe sobre a destinação de resíduos radioativos e veda a instalação de usinas nucleares bem como produção, armazenamento e transporte de armas nucleares de qualquer tipo no território estadual.

Já na ADI 6.897, Aras contestou o artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco que também proíbe a instalação de usinas nucleares na região.

Em ambas as ações, o procurador-geral da República entendeu que, ao legislar sobre o tema, as normas estaduais usurparam a competência privativa da União para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

Sendo assim, Aras afirmou que as leis contrariam os artigos 22, 177 e 225, da Constituição Federal. No julgamento, a Corte acolheu os argumentos da PGR e declarou, por maioria dos votos, a inconstitucionalidade das normas estaduais nos termos do voto da relatora.

(Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República)