Soldado com obesidade mórbida consegue aumentar margem de consignado de 30% para 50%

Wanessa Rodrigues

Um soldado da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) com obesidade mórbida conseguiu na Justiça aumentar a margem de empréstimo consignado em folha de pagamento de 30% para 50%. O servidor público precisa do empréstimo para custear parte do valor da cirurgia bariátrica a que terá de se submeter. A liminar foi dada na última segunda-feira (01/02) pelo juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Osvaldo Rezende Silva. O magistrado determinou que o Estado terá de majorar a margem consignável em um prazo de 15 dias.

Conforme apresentado na ação, o soldado possui obesidade mórbida há seis anos, sem responder a nenhum dos tratamentos clássicos pertinentes. A doença, segundo esclarece o advogado Rafael Bispo da Rocha, que representou o soldado na ação, está em estágio avançado. E, por isso, ele necessita submeter-se urgentemente à cirurgia bariátrica para solucionar o problema.

Apesar de possuir plano de saúde (Ipasgo), o soldado terá de custear parte da cirurgia, que custa R$ 11 mil. O servidor argumentar que não há outro meio de levantar o valor a não ser por meio de empréstimo pessoal consignado em folha. Entretanto, ele observa que já fez uso da margem consignável no importe de 30%, que é o limite legal. Seu salário é de R$ 5.039,08 e tem comprometido dois empréstimos no total de R$ 1.809.73, totalizando 32% da renda.

Porém, ao entrar com a ação, o advogado argumentou que a lei permite que a margem seja majorada para 50% em caso de moléstias graves previstas especialmente no artigo 45 da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e artigo 5, da Lei 16898/2010. “Em que pese a moléstia do autor não estar prevista no referido artigo, permanece tão grave como aquelas, a exemplo a cardiopatia grave”, disse.

O servidor tentou aumentar a margem de forma administrativa, mas teve o pedido negado sob a alegação de que sua enfermidade não consta na referida lei. Porém, ao analisar o caso, o magistrado observou que o artigo 5º, parágrafo 5º da Lei estadual nº 16.898/20101 faz remissão ao artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 77/20102, que menciona cardiopatia grave; o que o reclamante procura evitar. “Assim, apresenta-se plausível o direito alegado (fumus boni iuris) e urgente propiciar a providência clínica (periculum in mora)”, salientou.