Sindicato entra com ação para proibir o Estado de usar policiais civis na guarda, vigilância e escolta de presos

O Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (SINPOL-GO) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado, a fim de obter tutela inibitória para que o Estado de Goiás fique proibido de utilizar policiais civis para guarda, vigilância, escolta e transporte de presos em qualquer situação.

Na ação, o Sindicato pede que o Estado de Goiás fique proibido de utilizar agentes, responsáveis pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal (ou seja policiais civis), para a guarda, vigilância, escolta e transporte de presos, bem como que seja declarada ilegal toda e qualquer ordem de missão destinada a agentes, responsáveis pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal (ou seja policiais civis), para a guarda, vigilância, escolta ou transporte de presos, sob pena de multa diária e prisão do Governador do Estado de Goiás, em caso de descumprimento.
 
Os policiais alegam que a legislação federal e estadual são claras e não deixam dúvidas a respeito da competência e da responsabilidade pela guarda, vigilância, escolta e transporte de presos no âmbito do Estado de Goiás. E que tanto o art.144 da Constituição Federal, quanto a Lei Estadual n.º 16.901, de 26 de janeiro de 2010 (conhecida como Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás), em seu artigo 5º, asseveram com nitidez a competência da Polícia Civil do Estado de Goiás, e mesmo em um extenso rol de atribuições da Polícia Civil, exposto na legislação estadual, não aparece em momento algum a incumbência de guarda, vigilância, escolta, ou transporte de presos.

O advogado do Sindicato, Bruno Pena, afirma ainda que a Lei Estadual n.º 14.132, de 24 de abril de 2002, que estabelece as diretrizes para o Sistema Prisional do Estado de Goiás, assevera de forma expressa em seu artigo 4º, a indubitável vedação à guarda e vigilância de preso, aos agentes responsáveis pelo exercício da Polícia Judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal. E que é inquestionável a ilegalidade desta conduta do Estado de Goiás. O advogado disse ainda que “o artigo 144 da Constituição Federal assevera que a segurança pública, é dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Contudo, conforme o sindicato, o Estado de Goiás não está cumprindo com o seu dever, e com isso tem lesionado direito de todos, prejudicando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, posto que os agentes responsáveis pelo exercício da polícia judiciária de caráter técnico-científico e de investigação de infração penal, têm sido utilizados, de forma ilegal, na guarda, vigilância, escolta, e transporte de presos, ao invés de se dedicarem à sua função precípua”.