Servidora obtém redução de carga horária para cuidar de filho autista, mesmo atuando 20 horas semanais

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás concedeu, parcialmente, o pedido de uma servidora pública estadual para a redução de sua carga horária de trabalho. Ela é mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e solicitou a diminuição de sua jornada semanal de 20 para 10 horas, sem prejuízo de sua remuneração. A 2ª Turma, no entanto, reconheceu o direito à redução de 25% de sua carga horária, totalizando 15 horas semanais.

O caso envolveu uma ação declaratória na qual a autora, representada pela advogada Paula Flausino da Silva, argumentava que a redução da jornada era necessária para acompanhar as terapias e cuidados diários exigidos pelo quadro de seu filho. Inicialmente, o pedido havia sido negado em primeira instância com base no argumento de que a carga horária de 20 horas semanais, já reduzida, não poderia ser diminuída ainda mais por falta de previsão legal.

Na análise do recurso, o relator do caso, juiz Fernando César Rodrigues Salgado, apontou que, apesar da ausência de regulamentação específica na legislação municipal, a aplicação da legislação federal e estadual, que prevê a redução de jornada para servidores com filhos com deficiência, seria possível. O magistrado citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o princípio da dignidade da pessoa humana como base para a decisão.

A sentença reformada reconhece o direito da servidora à redução de sua jornada de trabalho para 15 horas semanais, sem prejuízo de seus vencimentos. A decisão estabelece, ainda, a necessidade de renovação semestral de laudos médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento contínuo do filho.

A decisão marca um precedente importante para servidores públicos em Goiás que enfrentam situações semelhantes, reafirmando o direito à redução de jornada para garantir a assistência necessária a dependentes com necessidades especiais.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Recurso Inominado n°: 5441961-43.2024.8.09.0051