Servidor do TCM deverá receber adicional por qualificação

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios Goianos (TCM-GO) conceda a Vinícius Nascimento Santos adicional de 5% no seu salário pela conclusão de especialização em gestão pública. Ele é servidor público efetivo do órgão. A relatoria do processo foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

Vinícius concluiu o curso de Pós-graduação Lato Sensu em maio de 2012, fazendo jus ao direito de adicional de qualificação de 5% em seu salário. Segundo ele, foi pleiteado o adicional da qualificação junto à administração, entretanto, o pedido foi negado pelo TCM. O servidor afirmou que cumpriu todos requisitos legais para o recebimento do adicional de qualificação e que outros servidores do TCM já foram beneficiados.

O Estado contestou a carga horária cumprida por Vinícius, alegando que o curso foi feito em curto espaço de tempo. Alegou, ainda, que o Ministério da Educação não reconheceu a validade do diploma. Sandra Regina considerou que a pretensão de Vinícius é de ver reconhecido o seu direito líquido e certo e observou que os documentos apresentados pelo servidor são suficientes para demonstrar que o direito que alega lhe faz jus.

A magistrada asseverou que foi apresentado certificado que comprova a realização e conclusão do curso e não há que se falar em irregularidade. “O servidor cuidou de demonstrar que a instituição que concluiu o curso é devidamente credenciada pelo Ministério da Educação”, frisou.

De acordo com Sandra o curso realizado por Vinícius é válido, cumpriu os requisitos da Resolução nº01/2007 do MEC, pois a carga horária de 360 horas foi atendida pela instituição. “O benefício pleiteado deve ser concedido, pois os requisitos necessários foram cumpridos”, pontuou. Por outro lado, a desembargadora estabeleceu que apesar de reconhecido o direito do servidor, caso ele pretenda o recebimento dos valores desde o requerimento administrativo, deverá buscar por vias próprias. Fonte: TJGO