Senado decide que Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor a partir desta quinta-feita

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Conforme votação do Senado Federal nesta quarta-feira, 26, a Lei Geral de Proteção de Dados pode vigorar a partir desta quinta-feira (27). Especializado em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, o advogado Rafael Maciel explica que, apesar de o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarar que não haverá danos às empresas, o cenário é diferente.

“As demais disposições da lei poderão ser utilizadas para ajuizar ações de indenização por tratamento indevido ou poderão ser aplicadas sanções em outros casos por órgãos de proteção ao consumidor e/ou Ministério Público”, pontua. Por outro lado, Maciel defende que o Brasil não protele mais o cumprimento da legislação. “A vacância da lei, ou seja, prazo legal para que a LGPD entre em vigor foi de dois anos”, acrescenta.

Ele destaca que a nova lei afeta todos os setores da economia, de prestadores de serviços a grandes indústrias. “Todos que armazenam dados pessoais devem atentar-se à regulação. A partir do momento em que há utilização comercial, os cuidados com a legislação precisam ser observados”, ressalta o especialista.

Maciel ainda sublinha que muitas pessoas não entendem a importância de proteger os seus dados, o que pode representar um perigo ainda maior nos dias atuais. “Quantas vezes paramos para pensar sobre por que o vendedor de uma loja pede nosso CPF, e-mail, data de nascimento e outras informações que são desnecessárias para a compra de um produto? São questões corriqueiras e que precisam da nossa atenção. A LGPD vai reforçar essa reflexão”, continua.

A lei prevê requisitos para que o tratamento de dados seja válido e cria uma série de obrigações para controladores e operadores, tais como a implementação de medidas técnicas e administrativas. “As obrigações são aplicáveis tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas que coletam, tratam e armazenam informações pessoais”, finaliza.

O assunto pode entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que não há consenso sobre o início da vigência da LGPD: se retroagiria para 14 de agosto; se vale já a partir de amanhã, 27, ou se até a sanção presidencial, que pode levar até 15 dias.