Senado aprova qualidade de pessoa jurídica para condomínios; advogada explica o que muda com a novidade

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O Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios – nome legal dos condomínios de casas ou apartamentos que tenham área privativa e áreas comuns compartilhadas – o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Muito embora, a partir do registro, o condomínio já tenha algumas obrigações como inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e preenchimento de livros fiscais, a personalidade jurídica irá conferir outras possibilidades de atuação.

A advogada Fernanda Harumi Fukuda, especialista em direito imobiliário do escritório Natal & Manssur, explica que ao adquirir a qualidade de pessoa jurídica, o condomínio amplia suas ações. “Muito embora a doutrina e a jurisprudência recentes admitam que o condomínio adquira bens em hipóteses especiais, ele poderá comprar uma unidade ou um imóvel para suprir a questão de vagas de garagem ou a expansão de áreas de lazer, por exemplo, ou ainda, adjudicar unidades autônomas de condôminos inadimplentes”, disse a advogada.

Fernanda lembra que se aprovada, a proposta também vai alterar a Lei dos Registros Públicos para prever a possibilidade de registro da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. “Isso permitirá que o condomínio, em especial os de grande porte, possam atuar com mais liberdade no mundo jurídico”.

Para os moradores e proprietários de condomínios que venham a constituir personalidade jurídica, a advogada entende que poderá haver benefícios futuros. “Um condomínio residencial pode adquirir ou adjudicar um imóvel para aumento da área comum, ou um edifício comercial pode aumentar o espaço destinado ao restaurante e, consequentemente, aumentar a receita do condomínio”, conclui.