Sem julgamento, infração não pode impedir mototaxista de renovar licença

O mototaxista Belmiro Lopes Silva obteve na Justiça o direito de renovar seu cadastramento para o exercício de mototaxista. Os integrantes da 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acataram, à unanimidade, voto do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. Com isso, foi mantida sentença prolatada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, juiz da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis. O pedido de renovação da licença havia sido negado em razão da existência de antecedentes criminais, devido a uma infração ainda não julgada.

O TJGO negou os argumentos da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Anápolis (CMTT), de que a negativa da permissão deveria se manter uma vez que o mototaxista não possui certidão negativa criminal e, sim, positiva. O órgão municipal ponderou que a exigência da apresentação de bons antecedentes serve como meio de controle da idoneidade dos profissionais que exercem a profissão. Citou ainda o artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo a qual, para exercer a profissão, “os condutores deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.”

Para o relator, entretanto, a exigência de apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais deve ser analisada com cautela. No caso de Belmiro, o fato ainda não foi julgado, portanto, não há existência de culpa ou não, sendo necessária condenação definitiva para impedir a permissão de mototaxista. “A certidão positiva de antecedentes criminais é somente aquela que atesta a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, em desfavor do acusado,” afirmou o magistrado.  Fonte: TJGO