Sefaz notifica optantes do Simples Nacional em débito

A Secretaria da Fazenda, por meio da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, publicou no Diário Oficial do Estado uma lista contendo 150 empresas passíveis de serem excluídas do programa Simples Nacional, devido a débitos em atraso com a Fazenda Pública Estadual. Nesta lista constam empresas que não apresentaram ato de impugnação da exclusão, dentro do prazo legal.

A regularização do débito fiscal dentro do prazo de 30 dias, contados da ciência da exclusão, permitirá a permanência da microempresa e empresa de pequeno porte como optantes do Simples. Após esse prazo de 30 dias, a exclusão será formalmente registrada no portal do Simples Nacional.

No último dia 29, foi publicado no Diário Oficial do Estado a última lista do Termo de Exclusão do Simples, referente ao mês de outubro. Nela constam 26 empresas que solicitaram a inclusão no Simples mas tiveram seus pedidos negados. Todas foram notificadas a regularizar ou justificar as situações impeditivas ao enquadramento do regime diferenciado.

O contribuinte tem 15 dias para apresentar defesa ao indeferimento à Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição situar seu domicílio tributário. No ato, deve-se fornecer requerimento contendo as alegações de defesa, dirigido à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência da Receita, e a documentação probatória pertinente às justificativas. As consultas individualizadas por estabelecimento estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, as informações foram enviadas à Receita Federal pelo portal do Simples Nacional, onde é possível a consulta do resultado final da opção pelo Simples.