Santander vai encerrar terceirizações em agências de todo país

O Banco Santander terá de acabar com a terceirização de atividades bancárias em agências de todo o país. A medida é resultado de um TAC (termo de ajuste de conduta) firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em 11 de dezembro. O banco foi processado em 2004 pelo órgão na cidade de Bauru, interior de São Paulo, quando foram ajuizadas duas ações civis públicas questionando terceirização de atividade-fim, bem como sucessivos casos de extrapolação da jornada de trabalho dos bancários na cidade de Marília,  também no interior de SP.

O acordo prevê ainda que a empresa invista R$ 150 mil em cursos de qualificação profissional para pessoas com deficiência na região de Bauru. A oferta de qualificação corresponde ao pagamento de indenização. Os conteúdos das grades curriculares dos cursos deverão ser apresentados ao MPT até fevereiro de 2014 e devem atender às necessidades do mercado de trabalho.

Para Luís Henrique Rafael, procurador do Trabalho que intermediou o acordo, a adequação de jornada e o fim da terceirização representam um avanço nas relações de trabalho do banco com seus trabalhadores. “A medida, além de positiva do ponto de vista jurídico, significa a revalorização da categoria profissional dos bancários e um investimento do próprio banco na formação de seu quadro de profissionais”, finaliza.

Com a assinatura do TAC, somente empregados registrados diretamente pelo Santander poderão trabalhar em agências da empresa, eliminando definitivamente a contratação de trabalhadores por meio de prestadoras de serviços. A única exceção é referente às empresas pertencentes ao próprio banco, cujos empregados poderão eventualmente exercer atividades, como corretores de seguros e valores e de previdência privada.

O acordo também prevê o fim dos excessos na jornada dos empregados contratados com carga horária de seis horas diárias. Poderá haver prorrogação somente em casos excepcionais, com limite de duas horas, desde que comprovado o caso de força maior ou atendimento de serviços inadiáveis, devidamente comprovados perante o Ministério do Trabalho. Só devem ter jornada de oito horas diárias os gerentes e os ocupantes de cargo em comissão, enquadrados nas hipóteses dos artigos 62 e 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).