Saneago e Município terão de fornecer água potável à população

O Município de Cachoeira de Goiás e a Companhia de Saneamento de Goiás S/A (Saneago) terão de fornecer água potável para a população até a finalização das obras de construção do definitivo sistema de abastecimento. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após constatar que o sistema de abastecimento de água da cidade era “muito precário”, “operando sem qualquer tratamento, além da captação de água se dar por meio de manacial de superfície”.

O prazo para cumprir com a obrigação é de 20 dias. Eles também deverão elaborar projetos visando orçar os custos para a execução do sistema de abastecimento de água e esgotamento. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, e manteve liminar deferida pela juíza da comarca, Bianca Melo Cintra Gonçalves.

A Saneago interpôs agravo de instrumento buscando a suspensão da decisão ao alegar a impossibilidade de cumprir a liminar. No entanto, o desembargador votou pela manutenção da decisão por entender ser dever da Saneago e da prefeitura o abastecimento de água potável para a população. A magistrada destacou que as provas apresentadas “revelam que a água consumida pelos munícipes não é adequada ao consumo humano”.

Primeiro grau
Em primeiro grau, a juíza deferiu a liminar ao considerar que estavam demonstrados os requisitos necessários. Ela verificou a existência da fumaça do bom direito ao analisar os documentos que comprovaram a precariedade do abastecimento de água na cidade. Para ela, a portaria do Ministério de Saúde e o processo administrativo, “demonstram que a fonte de água que faz o abastecimento do município de Cachoeira de Goiás, não obedece aos padrões de potabilidade estabelecidos na norma própria do Ministério de Saúde, logo, não é adequada para consumo humano”.

Já quanto o perigo da demora, Bianca Melo observou que também estava presente, “principalmente considerando o princípio da dignidade humana, bem como os direitos constitucionais à vida e à saúde, que por certo, sem água potável de qualidade seriam ofendidos de forma arrasadora, causando risco à saúde dos moradores pela utilização de água sem o devido tratamento, e utilização de métodos inadequados de escoamento do esgoto no meio ambiente”. Fonte: TJGO

Processo 201494568578