Sancionada lei sobre periodicidade do recolhimento do excedente do teto constitucional de cartorário interino

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Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 21.002 (originalmente projeto de lei nº 7779/19), de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do estado de Goiás.

A lei estabelece que o recolhimento continue a ser realizado mensalmente, a fim de evitar possível aumento de inadimplência, uma vez que o período de três meses é por demais dilatado e poderia impactar diretamente na arrecadação do Poder Judiciário.

Segundo a justificativa apresentada no então projeto aprovado pela Alego, o recolhimento mensal evitará o desequilíbrio do fluxo de caixa, haja vista que, caso seja trimestral, a arrecadação deixaria de ser constante e a oscilação no recebimento dos recursos poderia comprometer a capacidade de pagamentos desse Poder.