Sancionada lei que substitui cargos efetivos por comissionados no Judiciário goiano

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Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial a Lei Estadual nº 20.971 (originalmente projeto de lei nº 3312/21), de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A matéria altera os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012.

A lei transforma, sem aumento de despesa, 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos comissionados de assistente administrativo de Juiz de Direito DAE-3. Um cargo de assistente de Juiz de Direito, DAE-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia. E um cargo em comissão de Conciliador DAE-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública.

A iniciativa tem o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, pois permitirá o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação da lei, a alteração ocorre sem aumento de despesa para os cofres públicos.

Justificativa da alteração

Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário aponta que a finalidade é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender a demanda.

E que existe a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do estado. Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos.