Sancionada Lei que inclui as Cavalhadas de Pilar de Goiás no circuito dos eventos no Estado

O projeto de lei nº 1950/16, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), transformou-se na Lei nº 19.591 de 12 de janeiro de 2017. Ela estabelece que ficarão incluídas no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Pilar de Goiás, realizadas, anualmente, nos dias 6 e 7 de setembro.

As primeiras notícias das cavalhadas no Brasil foram relatadas pelo Padre Fernão Cardin, que assistiu ao jogo de Canas, Patos e Argolinhas em Pernambuco, 1584. Em 1609, registro de Cavalhadas nas festividades de aclamação de Dom João VI em Pernambuco e no Rio de Janeiro. Em Recife, 1745, Frei Manoel da Madre de Deus descreve as Cavalhadas como argolinhas e alcancilhas feitas ao som de trompete e clarins.

Talles Barreto explica que a histórica cidade de Pilar de Goiás comemora, na primeira quinzena de setembro, a festa da Padroeira Nossa Senhora do Pilar.

Na edição de 2016, a tradicional festa comemorou 121 anos, sendo, de acordo com o deputado, um marco na história cultural da cidade, contando com a presença de inúmeros turistas, de todas as faixas etárias. “A população se reúne e participa de forma entusiástica de toda a programação”, conta.