Sancionada lei que dispõe sobre regularização de imóveis ocupados por igrejas

A Governadoria sancionou a Lei nº 20.229, de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás ocupados por organizações religiosas de qualquer culto. A matéria regulamenta a emenda constitucional nº 56, de 25 de abril de 2018, que havia sido proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), e ratificada pelos deputados.

A emenda constitucional alterava o art. 87 da Constituição Estadual, que trata das normas sobre o desenvolvimento urbano, considerando que uma de suas diretrizes seria a de que áreas verdes ou institucionais em projetos de loteamento não poderiam ter sua finalidade modificada, exceto para regularizar imóveis ocupados por entidades religiosas em suas atividades finalísticas. Para tanto, essa exceção só valeria par áreas consolidadas até dezembro de 2016.

Embora a possibilidade tenha sido autorizada pela emenda constitucional, faltava sua regulamentação. A Lei nº 20.229/18 supre a lacuna legislativa, definindo quais entidades devem ser consideradas organizações religiosas para os efeitos legais, estabelece critérios para a aquisição do imóvel e os procedimentos de concessão de direito real de uso.

Em linhas gerais, a organização religiosa poderá adquirir o terreno por meio de seu valor venal e, caso não tenha recursos para isso, utilizar a área mediante concessão de direito real de uso por meio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan). Os recursos obtidos com a regularização das áreas serão destinados ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (Fundes).

Na época da aprovação da emenda constitucional, o presidente José Vitti lembrou que os templos religiosos exercem importante papel social, uma vez que educam pessoas e cultivam valores e preceitos cristãos. Ele subiu à tribuna para fazer a defesa do projeto. “A religião faz parte de uma sociedade que quer ser digna e que quer cultivar valores. E, infelizmante, estamos perdendo nossos valores cristãos”.

Além de ressaltar a importância social de instituições religiosas, José Vitti também apresentou argumento prático para justificar a regulamentação daquelas instaladas e já consolidadas em locais impróprios. Disse que, apesar de irregulares, elas não seriam derrubadas jamais, uma vez que ninguém teria a coragem de comandar essa ação. Portanto, a regularização dos imóveis seria mesmo o melhor caminho.

Consta na justificativa da proposta: “abre-se a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2014, ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nesta data conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época, e mediante compensação ao Poder Público Municipal, de forma a garantir o direito da coletividade”.