Sancionada Lei que amplia prazo para contratação de temporários no Poder Executivo

Sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB), já está em vigor no Estado a Lei nº 18.190/13, de iniciativa do deputado Frederico Nascimento (PSD), que altera a lei número 13.664/2000, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo indeterminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do poder público.

A matéria contempla órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e estende o prazo máximo da contratação de um para três anos. Na justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo é suprir a carência de pessoal nos quadros do serviço público, quando houver número insuficiente de profissionais atuantes para atender à demanda.

“A matéria contempla os casos em que é observada a impossibilidade de realização de concursos públicos, no casos de falta de professores ou em campanhas de saúde, atividades que não podem esperar que os procedimentos administrativo-legais sejam cumpridos em razão da longa tramitação, o que afetaria a continuidade do trabalho”, afirma Frederico Nascimento.