Rotina de aplicar injeções gera direito ao recebimento do adicional de insalubridade

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A rotina de aplicar injeções no trabalho como farmacêutico gera direito de receber adicional de insalubridade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) decidiu manter a condenação de uma farmácia a pagar a parcela para um farmacêutico, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O julgamento mantém sentença da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.

O farmacêutico alegou na ação que ficava exposto a agentes biológicos por ter que rotineiramente aplicar injeções. Na perícia, ficou constatado que ele realizava testes de glicemia por meio de coleta de sangue e aplicava medicamentos injetáveis com o uso de seringas, expondo-se assim a risco de doenças ocupacionais. A juíza do Trabalho Ana Lúcia de Faria deferiu a parcela.

Inconformada, a Raia Drogasil alegou que o trabalhador não aplicava injeções rotineiramente, e que as atividades desenvolvidas pelo empregado raramente o expunham a agentes insalubres.

A relatora do recurso, desembargadora Silene Coelho, observou que a famárcia não produziu nenhuma prova sobre o fornecimento de equipamentos de proteção individual ao farmacêutico. Para ela, a ausência dessa prova foi decisiva na conclusão pericial para o reconhecimento de trabalho em condições insalubres, e da quantidade de aplicações de injetáveis feitas por dia na farmácia.

Silene Coelho destacou ainda que a SDI-1 do TST já firmou o entendimento de que é
devido pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ao empregado de farmácia ou drogaria que faz aplicação de injetáveis em clientes, na forma do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, pois o estabelecimento se enquadra no conceito de “estabelecimento destinado ao cuidado com a saúde humana”.

Processo: 0010006-28.2019.5.18.0017